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O modelo de negócio da minha empresa é B2B. Eu não preciso da LGPD. Será?!

11 de novembro de 2024

Imagem ilustrativa do artigo O modelo de negócio da minha empresa é B2B. Eu não preciso da LGPD. Será?!


Durante uma conversa nesta semana estávamos debatendo sobre as possibilidades de mercado que a LGPD possui e chegamos ao modelo de negócio do shopping center. A pessoa com quem eu conversava disse algo como: mas se shopping não tem clientes eles não precisam da LGPD. Será?!

Eu posso afirmar com 100% de certeza que a LGPD é para qualquer tipo de modelo de negócio, mas por causa da falta de informação, os empresários e empreendedores acreditam que a LGPD se aplica apenas quando se tem clientes pessoas físicas.

Se a LGPD surge para regulamentar o tratamento de dados pessoais de seres humanos, te convido a analisar algumas situações:

  • Se sua empresa possui funcionários ela está tratando dados pessoais destes funcionários e por esta razão, sua empresa precisa se adequar à LGPD.
  • Se sua empresa é B2B os contratos com os clientes são assinados por seres humanos que os representam, já que a entidade “empresa” (o CNPJ em si) não tem capacidade para tanto. Desta forma você estará tratando dados pessoais dos representantes destes clientes e precisará se adequar à LGPD.
  • A câmera de vigilância instalada na porta de entrada da sua empresa filmando só a calçada e as pessoas que nela transitam está tratando dados pessoais sensíveis e sua empresa precisará se adequar à LGPD.
  • Você que é o dono da empresa é também dono dos seus dados pessoais que são tratados não só pela sua própria empresa como também por outras empresas. Então a sua empresa precisa se adequar à LGPD.
  • Quando sua empresa está fazendo uma campanha de marketing para outras empresas, as campanhas são direcionadas para seres humanos que as empresas alvo. Então a sua empresa precisará se adequar à LGPD.

Não importa qual o modelo de negócio e nem o porte da sua empresa. Ela precisa se adequar à LGPD, ainda mais agora que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já regulamentou a aplicação das penalidades e divulgou em seu site a lista das entidades públicas e privadas que estão sendo investigadas em processo administrativo sancionatório (veja a lista aqui).

Se você não deseja aplicar a LGPD na sua empresa a minha recomendação é que você exclua todo o seu banco de dados e feche a empresa.

Mas espera… Até para excluir o banco de dados, sua empresa precisará atender às diretrizes da LGPD.

É… Não tem escapatória.

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