A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi oficialmente transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma sigla, por meio da publicação da Medida Provisória (MP) 1.317/2025. O texto insere a entidade no rol das agências reguladoras brasileiras, conferindo-lhe um novo status institucional e reforçando suas prerrogativas de atuação no campo da proteção de dados pessoais no país.
Novo regime jurídico e autonomia da Agência
Com a mudança, a autarquia passou agora a integrar o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.848/2019, conhecida como a Lei das Agências Reguladoras. A MP 1.317/2025 assegura à nova agência autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando-a como um regulador independente do tema no Brasil. Anteriormente, a ANPD já havia passado por uma transição em 2022, quando foi transformada em autarquia de natureza especial, mas agora ganha um enquadramento mais definido.
Mudanças da estrutura e quadros
A reestruturação visa também suprir o déficit de pessoal que limitava a capacidade operacional da autoridade desde sua criação. A Medida Provisória prevê a criação de 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos em comissão e funções de confiança resultantes da transformação de cargos vagos, sem impacto adicional de despesa.
Adicionalmente, foram criados outros 26 novos cargos em comissão e funções de confiança, expandindo a capacidade de atuação da instituição. Esses novos postos têm como objetivo dotar a agência de um corpo técnico especializado para fiscalizar, normatizar e aplicar sanções de forma mais robusta e eficiente. A investidura nos cargos efetivos se dará por meio de concurso público.
Ampliação das competências da ANPD sobre o ECA Digital
Um fator que impulsionou a transformação foi a recente promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025. O Decreto nº 12.622/2025, sancionado concomitantemente, designou a ANPD como a autoridade máxima responsável pela coordenação da aplicação das obrigações impostas a plataformas digitais e outros agentes no que tange à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Com isso, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados ganha instrumentos adicionais para atuar em um tema sensível e de crescente relevância na esfera digital. O novo papel inclui a fiscalização de questões como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão parental e regras de publicidade direcionada a menores, segundo o arcabouço do ECA Digital.
Próximos passos na transição
A Medida Provisória 1.317/2025, por ter efeito imediato desde a sua publicação no Diário Oficial da União, já está em vigor. Contudo, para se converter definitivamente em lei, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, em um rito que se inicia pela análise em uma comissão mista.
A aprovação no Legislativo consolidará em caráter permanente as novas atribuições, estrutura e o status de agência reguladora da entidade. Até a conclusão da tramitação, a ANPD segue vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa movimentação institucional marca uma nova etapa na consolidação da proteção de dados no Brasil, conferindo à entidade um aparato legal e estrutural mais robusto para cumprir suas competências de regulamentação, fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de outras normas complementares no ecossistema digital.
Breve Histórico da ANPD
A trajetória da ANPD reflete a própria evolução da legislação de privacidade no Brasil. Criada originalmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018, a ANPD iniciou suas atividades formalmente em 2020, como um órgão integrante da Presidência da República e com uma estrutura inicial considerada limitada. Em 2022, sua natureza jurídica foi alterada por Medida Provisória (convertida em lei) para autarquia de natureza especial, garantindo maior autonomia técnica e decisória. Essa recente transformação em Agência Nacional de Proteção de Dados, com a inserção no regime das agências reguladoras e o reforço de sua capacidade de pessoal e fiscalização, representa o ponto mais alto de sua consolidação institucional, posicionando-a como o órgão central na garantia dos direitos de proteção de dados no país.