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ANPD publica o Regulamento para a Transferência Internacional de Dados Pessoais no Brasil

  • setembro 9, 2024
  • 7:19 pm
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[Com informações de gov.br]

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 14 de agosto, uma resolução que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados Pessoais no Brasil. O principal objetivo dessa regulamentação é garantir que as transferências internacionais de dados pessoais sejam realizadas de forma segura e em conformidade com a LGPD, protegendo os direitos dos titulares de dados.

O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece diretrizes e definições para garantir a adequação entre países ou organismos internacionais, levando em consideração os aspectos contratuais necessários para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.

Regras para a Transferência Internacional de Dados Pessoais

Na prática, para proporcionar segurança jurídica às organizações, o regulamento inclui procedimentos mínimos a serem seguidos para aprovar cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais. Isso atesta que o nível de proteção de dados pessoais nas organizações internacionais é equivalente ao que se exige no Brasil.

O Regulamento abrange operações de transferência de dados pessoais entre um agente de tratamento (exportador) e outro agente de tratamento (importador) situado em um país estrangeiro ou em um organismo internacional do qual o Brasil faça parte.

Como declarou o Coordenador-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Rodrigo Santana dos Santos, “a norma promove maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças e, consequentemente, proporciona maior proteção aos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento, conforme previsto na Lei”.

Mas, o que são Cláusulas-Padrão Contratuais para a Transferência Internacional de Dados Pessoais?

As cláusulas-padrão contratuais são um dos mecanismos regulamentados pela ANPD para a transferência internacional de dados pessoais. Elas estabelecem garantias mínimas e condições necessárias para assegurar que essas transferências ocorram de maneira segura, em conformidade com a LGPD.

Essas cláusulas devem ser incorporadas aos contratos entre empresas brasileiras e estrangeiras que compartilham dados pessoais, garantindo que os dados recebam um nível adequado de proteção, mesmo quando transferidos para fora do país.

contato@simpleway.tech

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